PL prevê sigilo para testemunhas com vínculo em ação trabalhista

Publicado em 08 de abril de 2025

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4666/2024, que propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir sigilo na identificação de testemunhas indicadas pelo empregado em ações trabalhistas, quando estas mantêm ou mantiveram vínculo com a parte reclamada, ou seja, com a empresa processada.

Segundo o autor da proposta, a medida tem como objetivo proteger testemunhas que ainda trabalham ou têm vínculos com a empresa, evitando situações de constrangimento ou represália.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, o sigilo poderá ser autorizado pelo juiz quando a testemunha tiver relação formal ou informal com o empregador. Nesse caso, o depoimento será prestado por escrito, e a parte reclamada terá o direito de contestar o conteúdo apresentado.

 

“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, argumentou Carvalho.

A legislação atual determina que todas as testemunhas sejam devidamente qualificadas, informando dados como nome, profissão, idade, residência, nacionalidade e tempo de serviço prestado ao empregador. Além disso, em caso de falso testemunho, elas estão sujeitas às sanções penais previstas em lei.

O Projeto de Lei 4666/24 tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado diretamente pelas comissões designadas, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para isso.

 

O texto será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado em ambas, seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova análise antes de se tornar lei.

 

Impactos para a Justiça do Trabalho e profissionais da área

Se aprovado, o projeto poderá modificar a forma como os processos trabalhistas são conduzidos, oferecendo mais segurança para testemunhas e incentivando depoimentos mais honestos, especialmente em casos sensíveis envolvendo assédio moral, demissões injustas ou irregularidades nas relações de trabalho.

 

Para contadores, advogados e empresas, será essencial entender como essa possível mudança pode influenciar o trâmite das ações trabalhistas e a coleta de provas.

Fonte: Contábeis

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